Descubra quais certidões de ônus reais, negativas de débitos e checagens registrais o corretor credenciado audita para blindar o comprador contra penhoras, dívidas ocultas e fraudes na aquisição patrimonial.
O risco silencioso de assinar propostas sem auditoria prévia
A compra de um imóvel é um dos passos financeiros e patrimoniais mais importantes na vida de uma família ou investidor. Contudo, empolgados com a vista deslumbrante ou com o acabamento da unidade, muitos compradores cometem o erro grave de realizar pagamentos de sinal ou assinar promessas de compra e venda sem antes realizar uma auditoria preventiva de documentos — procedimento conhecido internacionalmente como Due Diligence imobiliária.
Um imóvel aparentemente perfeito pode carregar penhoras não averbadas, execuções fiscais em nome dos vendedores anteriores, ações trabalhistas capazes de anular a venda por fraude à execução, ou ainda passivos condominiais e tributários que acompanham o próprio bem (obrigações propter rem). A única defesa do comprador é a verificação documental minuciosa antes da assinatura.
O checklist essencial de certidões para uma compra blindada
Na Capital Imob, nenhuma transação avança sem a validação detalhada do seguinte dossiê de segurança:
- Matrícula Atualizada com Certidão de Ônus Reais e Ações Reipersecutórias: Emitida pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis (RGI) competente (1ª ou 2ª Zona de Vila Velha ou Vitória) com validade de até 30 dias. Comprova quem é o real proprietário registral e revela a existência de hipotecas, penhoras, alienações fiduciárias ou cláusulas de inalienabilidade;
- Certidão Negativa de Débitos Municipais (IPTU e Taxas): Certifica que não existem tributos pendentes com a Prefeitura Municipal que possam ser cobrados do novo titular;
- Regularidade de Terreno de Marinha (SPU): Em bairros da orla marítima e ilhas na Grande Vitória, é indispensável verificar a Certidão de Situação Enfitêutica junto à Secretaria do Patrimônio da União (SPU), confirmando a quitação do Foro e o cálculo correto do Laudêmio;
- Declaração de Quitação Condominial: Documento formal assinado pelo síndico ou pela administradora, acompanhado da ata de eleição do síndico, atestando a inexistência de cotas ordinárias ou extraordinárias em atraso;
- Certidões Negativas dos Vendedores: Mapeamento junto aos distribuidores da Justiça Federal, Justiça Estadual (Cível e Criminal), Tribunal Regional do Trabalho (TRT 17ª Região) e Certidões Negativas de Débitos Trabalhistas (CNDT), prevenindo o risco de insolvência ou alegação de fraude contra credores;
- Habite-se e Regularidade da Construção: Confirmação de que o imóvel foi construído conforme a planta aprovada e possui a certidão de conclusão de obras averbada no registro imobiliário.
O dever ético e legal do corretor de imóveis
Muitos não sabem, mas a realização dessa auditoria não é apenas um diferencial, é um dever legal expresso no Artigo 723 do Código Civil Brasileiro: 'O corretor é obrigado a executar a mediação com a diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre a segurança ou risco do negócio'.
Atuando com registro no CRECI 4399-F e qualificação como Avaliador Imobiliário no CNAI 33648, Rogério Campos conduz essa análise de forma técnica, preventiva e transparente, trabalhando em estrita conformidade com os procedimentos notariais e registrais do Espírito Santo.
Due Diligence em imóveis na planta
Quando se trata de lançamentos, a auditoria muda de foco: verificamos o Memorial de Incorporação registrado, a regularidade da licença ambiental de obras e a instituição do Patrimônio de Afetação — instituto que separa o patrimônio daquele empreendimento específico das finanças gerais da construtora, garantindo a conclusão da obra mesmo em caso de adversidades da incorporadora.
ℹ️ Fundamentação Técnica e Normativa: Pautado no Art. 723 da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), na Lei nº 4.591/1964 (Condomínio e Incorporações) e nas diretrizes normativas do COFECI. Rogério Campos — Curador Imobiliário (CRECI 4399-F) e Avaliador CNAI nº 33648.